Primeiro, o processo é analisado pelo presidente do STF, que pode simplesmente rejeitá-lo, o que não altera a relatoria ou leva a discussão ao plenário. Os ministros então votam e, por maioria, decidem se vão declarar a suspeição. Caso a rejeitem, o ministro mantém a posição de relator. Se acolhem a suspeição, é feito um sorteio para determinar uma nova relatoria.

