O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu a favor da liminar emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considera inconstitucional a legislação que altera o nome da Guarda Municipal (GCM) para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba, cidade da região metropolitana de São Paulo.
Além da renomeação, a Lei Complementar nº 403/2025 conferia o poder de policiamento “preventivo e comunitário, mediação de conflitos e a promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos” aos agentes da GCM.
“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da
identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere
a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local
representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar
Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras
instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição
Federal”, apontou Flávio Dino.
No entanto, o parecer do ministro rejeitou parcialmente a liminar do TJSP e manteve a atualização das competência da corporação, garantido pela legislação de Itaquaquecetuba.
Para o magistrado, os julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995 e do Recurso Extraordinário (RE) 608588 no STF já reconheceram que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, atribuindo funções de segurança urbana.
Dino ressaltou que a decisão do TJSP de suspender integralmente a legislação municipal, sob o argumento de aumento nas despesas públicas, é inconsistente com o entendimento consolidado pelo STF sobre o tema.