STF veta uso do termo ‘polícia municipal’ para GCM de Itaquaquecetuba (SP)

POLITICA


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu a favor da liminar emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considera inconstitucional a legislação que altera o nome da Guarda Municipal (GCM) para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba, cidade da região metropolitana de São Paulo.

Além da renomeação, a Lei Complementar nº 403/2025 conferia o poder de policiamento “preventivo e comunitário, mediação de conflitos e a promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos” aos agentes da GCM. 

“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da

identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere

a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local

representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar

Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras

instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição

Federal”, apontou Flávio Dino.

No entanto, o parecer do ministro rejeitou parcialmente a liminar do TJSP e manteve a atualização das competência da corporação, garantido pela legislação de Itaquaquecetuba. 

Para o magistrado, os julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995 e do Recurso Extraordinário (RE) 608588 no STF já reconheceram que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, atribuindo funções de segurança urbana.

Dino ressaltou que a decisão do TJSP de suspender integralmente a legislação municipal, sob o argumento de aumento nas despesas públicas, é inconsistente com o entendimento consolidado pelo STF sobre o tema.



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