Moraes decreta quebra de sigilo bancário em caso de dados do STF

Política


“As investigações iniciais demonstraram, conforme relatório enviado pela Receita Federal ao STF, a existência de ‘bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional’. Esses diversos e múltiplos acessos ilegais, conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, ‘apresentam aderência típica inicial ao delito previsto no art. 325 do Código Penal (violação de sigilo funcional)’, porém ‘o caso não se exaure apenas na violação individual do sigilo fiscal, uma vez que a exploração fragmentada e seletiva de informações sigilosas de autoridades públicas, divulgadas sem contexto e sem controle jurisdicional, tem sido instrumentalizada para produzir suspeitas artificiais, de difícil dissipação'”.



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