No texto, os ministros do tribunal afirmaram “não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição”, que reconhecem “a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli” e que expressam “apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento”.

